Barriga de aluguer em Portugal

Agência de maternidade de substituição Portugal

Quem pode fazer uma barriga de aluguer em PORTUGAL?

Neste PAÍS, podem efetuar processos de maternidade de substituição as seguintes pessoas:
Casais heterossexuais portugueses, ou com residência permanente em Portugal, casados, em que a mãe de aluguer não tenha útero.
A lei da maternidade de substituição em PORTUGAL
A 22 de agosto de 2016, foi publicada a Lei n.º 25/2016, que estabelece as condições para a implementação da maternidade de substituição em Portugal, que até então não era permitida, entrando em vigor em agosto de 2017.
Foi revogada pelo Tribunal Constitucional português, por considerar que violava princípios e direitos, nomeadamente o arrependimento da mãe de aluguer.

Em julho de 2019, foi novamente aprovado um projeto de lei sobre a maternidade de substituição, mas não houve consenso entre os deputados para incluir o período de arrependimento, pelo que o Tribunal Constitucional voltou a vetá-lo.
Posteriormente, em 26 de novembro de 2021, foi novamente aprovado (promulgado pelo Presidente da República em 30 de novembro de 2021), permitindo que a mãe de aluguer se arrependa no prazo de 20 dias após o parto.

O regulamento permite o acesso aos chamados “úteros de substituição” a mulheres sem útero ou com uma lesão ou situação clínica que as impeça “absoluta e definitivamente” de engravidar, sem implicar qualquer benefício financeiro.
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Caraterísticas especiais do país:

A lei da maternidade de substituição em Portugal exige que a mãe de aluguer prove, através de um atestado médico, que não tem útero ou que, devido a problemas médicos, o seu útero não poderá gestar um bebé. A lei não faz qualquer referência a outras razões possíveis, o que reduz consideravelmente as possibilidades de acesso:

🔹 Só é permitida a barriga de aluguer altruísta. A mãe de aluguer não pode receber qualquer remuneração ou compensação financeira por levar a gravidez até ao fim.
🔹 Tem de ser portuguesa ou residente permanente em Portugal.
🔹 Tem de ser um casal heterossexual casado (excluindo solteiros).
🔹 Deve ter nacionalidade portuguesa ou ser residente permanente em Portugal.
🔹 A realização e aceitação do tratamento dependerá da autorização do CNPMA (Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida) e do parecer prévio da Ordem dos Médicos.
🔹 Não existe segurança social, pelo que todas as despesas médicas que possam ocorrer são por sua conta.
🔹 Não existe um preço fixo para a maternidade de substituição em Portugal. Existem custos extra, tais como incubadoras, etc. Terá de os pagar, o que pode aumentar o custo do processo.

Em todo o tempo em que a lei está em vigor, desde 2016, só houve um processo de barriga de aluguer, em que uma mãe encomendante usou a sua própria mãe (ou seja, a futura avó do bebé) como mãe de aluguer para carregar a criança.

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